DIREITOS HUMANOS - COFIDH
SETOR AMBIENTAL – GEOENI / COFIDH
Unidade Técnica e Operacional Subordinada à GEOENI com Comando Interno Delegado
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Setor Ambiental da GEOENI integra a estrutura executiva do Conselho Organizado Federativo Internacional de Direitos Humanos – COFIDH, constituindo unidade especializada em proteção ambiental, fiscalização socioambiental, prevenção de riscos ecológicos, promoção da sustentabilidade e apoio técnico em operações que envolvam impactos ambientais, atuando sob supervisão direta da GEOENI.
O Setor Ambiental possui comando interno delegado, permitindo ao Comandante e Subcomandante gerir equipes e organizar internamente o setor. Entretanto, todas as ações, decisões operacionais, vistorias, fiscalizações, relatórios e operações ambientais permanecem sob autoridade e controle superior da GEOENI, conforme Portaria nº 001/2025 - COFIDH.
1. SUBORDINAÇÃO E AUTONOMIA
O Setor Ambiental é subordinado integralmente à GEOENI, devendo todas as operações, relatórios técnicos, missões ambientais, análises de campo, fiscalizações e atividades operacionais ser comunicadas, autorizadas e supervisionadas pela Direção-Geral Executiva ou Coordenadoria Geral Executiva da GEOENI.
O Comandante e o Subcomandante do Setor Ambiental possuem autonomia apenas para a gestão interna de equipes e organização administrativa, não possuindo autonomia para iniciar, conduzir ou concluir qualquer operação ambiental sem autorização expressa da GEOENI.
Nenhuma operação ambiental de relevância institucional poderá ser realizada sem registro formal, autorização prévia e supervisão direta da GEOENI, sendo estritamente vedada qualquer execução independente ou sem fiscalização superior.
2. OBSERVAÇÃO – SUPERVISÃO OBRIGATÓRIA DA GEOENI
Todas as operações ambientais, sem exceção, deverão ser acompanhadas presencialmente por um Oficial Superior da GEOENI, destacado e designado exclusivamente para fins de supervisão, fiscalização e controle direto das ações do Setor Ambiental.
Caso a GEOENI, por motivo de contingência, impossibilidade administrativa ou operação simultânea, não possa enviar presencialmente um Oficial Superior, deverá designar formalmente um Oficial Coordenador ou Subcoordenador da GEOENI para exercer integralmente a função de fiscalização, supervisão e controle.
A presença de um Oficial Superior da GEOENI, ou de Oficial Coordenador/Subcoordenador devidamente designado, constitui condição obrigatória e indispensável para autorização e execução de qualquer operação ambiental, incluindo:
- planejamento da missão;
- deslocamentos e logística;
- atividades de campo;
- monitoramento e vistorias;
- coleta de dados e evidências;
- elaboração de laudos, fotografias e registros;
- encerramento da operação e relatório final.
Todas as ações, relatórios, registros, fotografias, filmagens, laudos, documentos, evidências e materiais ambientais produzidos são propriedade institucional da GEOENI, devendo ser entregues imediatamente ao Oficial responsável e inseridos no Sistema Integrado GEOENI/COFIDH.
3. ESTRUTURA DE COMANDO – SETOR AMBIENTAL
3.1. Comandante do Setor Ambiental (Coordenador Ambiental)
- Responsável máximo pelo Setor Ambiental.
- Supervisiona e orienta todas as operações internas do setor.
- Toma decisões administrativas internas.
- Garante alinhamento técnico às diretrizes e normas da GEOENI.
- Reporta-se diretamente à GEOENI.
3.2. Subcomandante do Setor Ambiental (Subcoordenador Ambiental)
- Auxilia o Comandante em todas as atribuições.
- Assume o comando na ausência do Comandante.
- Supervisiona equipes durante atividades internas.
- Garante continuidade, disciplina e execução funcional.
3.3. Equipes Operacionais Ambientais
Composição:
- Analistas Ambientais
- Técnicos Ambientais
- Agentes de Fiscalização Ambiental
- Monitores de Campo
- Equipe Administrativa Ambiental
Atribuições Gerais:
- Executar atividades determinadas pelo Comandante e Subcomandante.
- Realizar monitoramentos, fiscalizações e análises ambientais.
- Registrar informações e produzir relatórios técnicos.
- Auxiliar operações multidisciplinares com outros setores da GEOENI.
Subordinação:
- Todas as equipes são subordinadas ao Comandante e Subcomandante.
- Em última instância, respondem exclusivamente à GEOENI.
4. FINALIDADE
O Setor Ambiental tem como finalidade:
- Monitorar e avaliar riscos ambientais;
- Atuar em emergências ambientais que impactem comunidades;
- Realizar fiscalizações, perícias técnicas e análises de campo;
- Produzir relatórios e laudos ambientais oficiais;
- Integrar ações socioambientais com outros setores da GEOENI;
- Prevenir, identificar e reportar crimes ambientais a órgãos competentes.
5. PRINCÍPIOS NORTEADORES
- Legalidade e observância das normas ambientais;
- Ética, neutralidade técnica e transparência;
- Sigilo e proteção de informações estratégicas;
- Sustentabilidade, prevenção e responsabilidade socioambiental;
- Disciplina funcional e rigor técnico;
- Defesa do meio ambiente e do interesse público.
6. COMPETÊNCIAS
6.1. Comando e Gestão Interna
- Direção do setor e supervisão das equipes;
- Planejamento interno e distribuição de recursos;
- Organização de turnos, escalas e missões;
- Garantia de disciplina, ética e conduta profissional.
6.2. Apoio Operacional
- Fiscalização ambiental e monitoramento de riscos;
- Atendimento técnico a emergências ecológicas;
- Análise de denúncias ambientais recebidas pelo COFIDH;
- Elaboração de pareceres, mapeamentos e relatórios;
- Apoio a operações conjuntas.
6.3. Prestação de Contas
- Envio de relatórios periódicos à GEOENI;
- Registro de operações no sistema GEOENI/COFIDH;
- Entrega imediata de documentos ao Oficial supervisor;
- Manutenção de sigilo e integridade documental.
7. RELACIONAMENTO COM O DISQUE DENÚNCIA COFIDH
O Setor Ambiental atua diretamente no:
- Recebimento e triagem de denúncias ambientais;
- Análise de risco ambiental imediato;
- Encaminhamento a órgãos competentes;
- Produção de parecer técnico ambiental para a GEOENI;
- Atendimento integrado entre Setor Ambiental e Setor Social quando necessário.
8. QUALIFICAÇÕES E REQUISITOS
Comandante do Setor Ambiental
Formação: Engenharia Ambiental, Biologia, Ecologia, Geografia, Gestão Ambiental ou correlatas; pós-graduação recomendada.
Experiência: 5–10 anos.
Competências: liderança técnica, fiscalização ambiental, gestão de crises.
Subcomandante do Setor Ambiental
Formação: Superior em áreas ambientais correlatas.
Experiência: 3–10 anos.
Competências: gestão operacional, perícia técnica, disciplina.
Analistas Ambientais
Formação superior; experiência em análises e relatórios.
Técnicos Ambientais
Formação técnica; monitoramento e apoio de campo.
Agentes de Fiscalização Ambiental
Experiência em vistorias e inspeções.
Monitores de Campo
Apoio logístico e observação técnica.
Equipe Administrativa
Organização documental e apoio operacional.
9. DISCIPLINA, SIGILO E RESPONSABILIDADE
- Todos os membros devem assinar Termo de Sigilo GEOENI/COFIDH.
- Comandante e Subcomandante devem obedecer integralmente aos protocolos da GEOENI.
- Atuação deve ser ética, neutra, técnica e disciplinada.
- Violações acarretam sanções administrativas pela GEOENI.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
O Setor Ambiental integra a Base Internacional de Direitos Humanos - COFIDH, com comando interno administrativo, mas subordinação total, permanente e ininterrupta à GEOENI, devendo prestar contas de todas as ações, informações, missões e operações exclusivamente à Direção-Geral Executiva e Coordenadoria Geral Executiva da GEOENI.
Sede Administrativa:
Base Internacional de Direitos Humanos – COFIDH / International Human Rights Base - COFIDH
Avenida Jerônimo Monteiro, nº 490, Edifício Ouro Verde, Sala 803
Centro – Vitória / Espírito Santo – CEP: 29.010-002 / Brasil Brasil