DIREITOS HUMANOS - COFIDH

SETOR SOCIAL

 

SETOR SOCIAL – GEOENI / COFIDH

Unidade Técnica e Operacional Subordinada à GEOENI com Comando Interno Delegado

 

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Setor Social da GEOENI integra a estrutura executiva do Conselho Organizado Federativo Internacional de Direitos Humanos – COFIDH, constituindo unidade especializada em proteção social, atendimento humanitário, assistência a comunidades em situação de vulnerabilidade, mediação social e suporte técnico em operações que envolvam riscos sociais ou violações de direitos humanos, atuando sob supervisão direta da GEOENI.

O Setor Social possui comando interno delegado, permitindo ao Comandante e Subcomandante gerir equipes e organizar internamente o setor. Entretanto, todas as ações, operações, relatórios e atendimentos sociais permanecem sob autoridade e controle superior da GEOENI, conforme Portaria nº 001/2025 – COFIDH.

 

SUBORDINAÇÃO E AUTONOMIA

O Setor Social é subordinado integralmente à GEOENI, devendo todas as operações, atendimentos sociais, pareceres, missões humanitárias e relatórios ser comunicados, autorizados e supervisionados pela Direção-Geral Executiva ou pela Coordenadoria Geral Executiva da GEOENI.

O Comandante e o Subcomandante do Setor Social possuem autonomia apenas para gestão interna das equipes e organização administrativa, não possuindo autonomia para iniciar, conduzir ou concluir qualquer operação social ou humanitária sem autorização expressa da GEOENI.

Nenhuma operação social de relevância institucional poderá ser realizada sem registro formal, autorização prévia e supervisão direta da GEOENI, sendo estritamente vedada qualquer execução independente ou sem fiscalização superior.

 

OBSERVAÇÃO – SUPERVISÃO OBRIGATÓRIA DA GEOENI

Todas as operações sociais, humanitárias ou comunitárias deverão ser acompanhadas presencialmente por um Oficial Superior da GEOENI, designado exclusivamente para fins de supervisão, fiscalização e controle direto das ações do Setor Social.

Se, por contingência, a GEOENI não puder enviar presencialmente um Oficial Superior, deverá designar formalmente um Oficial Coordenador ou Subcoordenador para exercer integralmente a função de supervisão.

A presença de um Oficial Superior ou Coordenador da GEOENI é obrigatória para autorização e execução de qualquer ação social, incluindo:

  • planejamento da missão;

  • atendimentos sociais e humanitários;

  • deslocamentos e logística;

  • vistorias e análises de risco social;

  • entrevistas, escutas qualificadas e mediações;

  • coleta de dados e registros sociais;

  • elaboração de relatórios e pareceres;

  • encerramento da operação e relatório final.

Todos os documentos, relatórios, entrevistas, fotos, vídeos, registros e materiais produzidos são propriedade institucional da GEOENI, devendo ser entregues imediatamente ao Oficial supervisor e inseridos no Sistema Integrado GEOENI/COFIDH.

 

ESTRUTURA DE COMANDO – SETOR SOCIAL

3.1. Comandante do Setor Social (Coordenador Social)

  • Responsável máximo pelo Setor Social.

  • Supervisiona e orienta todas as operações internas.

  • Toma decisões administrativas e estratégicas internas.

  • Garante alinhamento às normas e diretrizes da GEOENI.

  • Reporta-se diretamente à GEOENI.

3.2. Subcomandante do Setor Social (Subcoordenador Social)

  • Auxilia o Comandante em todas as atribuições.

  • Assume o comando na ausência do Comandante.

  • Supervisiona equipes durante atividades internas e externas.

  • Garante continuidade, disciplina e execução funcional.

3.3. Equipes Operacionais Sociais

Composição:

  • Assistentes Sociais

  • Analistas Sociais

  • Agentes de Acompanhamento Social

  • Mediadores Comunitários

  • Equipe Administrativa Social

Atribuições Gerais:

  • Executar atividades determinadas pelo Comandante e Subcomandante.

  • Realizar atendimentos sociais, análises, visitas, mediações e suporte comunitário.

  • Registrar informações e produzir relatórios técnicos.

  • Apoiar operações conjuntas com outros setores da GEOENI.

Subordinação:

  • Todas as equipes são subordinadas ao Comandante e Subcomandante.

  • Em última instância, respondem exclusivamente à GEOENI.

FINALIDADE

O Setor Social tem como finalidade:

  • Prestar apoio humanitário e atendimento social em operações da GEOENI;

  • Atuar em emergências sociais que afetem comunidades ou indivíduos;

  • Realizar triagens, entrevistas, escutas e avaliações de vulnerabilidade;

  • Produzir pareceres, relatórios sociais e análises técnicas;

  • Integrar ações com outros setores, especialmente Ambiental e Direitos Humanos;

  • Prevenir, identificar e reportar violações sociais a órgãos competentes.

PRINCÍPIOS NORTEADORES

  • Legalidade e observância dos direitos humanos;

  • Ética, neutralidade e transparência;

  • Sigilo e proteção de informações sensíveis;

  • Humanidade, acolhimento e respeito à dignidade humana;

  • Disciplina funcional e rigor técnico;

  • Responsabilidade social e compromisso institucional.

 

COMPETÊNCIAS

6.1. Comando e Gestão Interna

  • Direção geral do setor e supervisão das equipes;

  • Planejamento interno e distribuição de recursos;

  • Organização de escalas, turnos e missões;

  • Garantia de disciplina e conduta ética.

6.2. Apoio Operacional

  • Atendimento social e humanitário emergencial;

  • Escuta qualificada e triagem de denúncias sociais;

  • Encaminhamentos a órgãos públicos e parceiros;

  • Elaboração de relatórios, pareceres e mapeamentos sociais;

  • Apoio a operações conjuntas intersetoriais.

6.3. Prestação de Contas

  • Envio de relatórios periódicos à GEOENI;

  • Registro de operações no Sistema GEOENI/COFIDH;

  • Entrega imediata de documentos ao Oficial supervisor;

  • Manutenção de sigilo e integridade documental.

RELACIONAMENTO COM O DISQUE DENÚNCIA COFIDH

O Setor Social atua diretamente no:

  • Atendimento e escuta qualificada de vítimas;

  • Triagem e avaliação imediata de risco social;

  • Encaminhamento de casos urgentes à GEOENI e órgãos competentes;

  • Produção de pareceres sociais para subsidiar decisões da GEOENI;

  • Ações conjuntas com o Setor Ambiental e outros setores quando necessário.

 

QUALIFICAÇÕES E REQUISITOS

Comandante do Setor Social

Formação:

  • Serviço Social, Psicologia, Sociologia, Políticas Públicas, Direitos Humanos ou áreas correlatas; pós-graduação recomendada.

Experiência:

  • 5 a 10 anos em gestão, atendimento social, operações humanitárias.

Competências:

  • Liderança técnica, planejamento, comunicação institucional, ética e sigilo.

Subcomandante do Setor Social

Formação:

  • Superior em áreas sociais; especialização recomendada.

Experiência:

  • 3 a 10 anos em gestão social, comunitária ou humanitária.

Assistentes Sociais

  • Graduação em Serviço Social;

  • Avaliação sociofamiliar, acolhimento, relatórios.

 

Analistas Sociais

  • Graduação em Sociologia, Psicologia ou áreas afins;

  • Análises técnicas, mapeamento de riscos, pareceres.

 

Agentes de Acompanhamento Social

  • Formação superior ou técnica;

  • Acompanhamento de famílias, visitas e monitoramento.

 

Mediadores Comunitários

  • Formação em áreas sociais ou comunitárias;

  • Mediação, articulação comunitária e facilitação de diálogos.

Equipe Administrativa

  • Formação técnica ou superior em Administração/Gestão;

  • Registro documental, logística, organização operacional.

DISCIPLINA, SIGILO E RESPONSABILIDADE

  • Todos os membros devem assinar o Termo de Sigilo GEOENI/COFIDH.

  • Comandante e Subcomandante devem cumprir integralmente os protocolos da GEOENI.

  • Atuação deve ser neutra, ética, técnica e disciplinada.

  • Violações implicam sanções administrativas pela GEOENI.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

O Setor Social integra a Base Internacional de Direitos Humanos – COFIDH, possuindo comando interno administrativo, mas subordinação total, permanente e ininterrupta à GEOENI, devendo prestar contas de todas as ações, operações, atendimentos e missões exclusivamente à Direção-Geral Executiva Coordenadoria Geral Executiva da GEOENI.

 

 

 

Sede Administrativa:

Base Internacional de Direitos Humanos – COFIDH / International Human Rights Base - COFIDH
Avenida Jerônimo Monteiro, nº 490, Edifício Ouro Verde, Sala 803
Centro – Vitória / Espírito Santo – CEP: 29.010-002 / Brasil Brasil