DIREITOS HUMANOS - COFIDH

SETOR DE DIREITOS HUMANOS

SETOR DE DIREITOS HUMANOS - GEOENI / COFIDH

Unidade Técnica e Operacional Subordinada à GEOENI com Comando Interno Delegado

Coordenação Nacional de Direitos Humanos - Supervisão de Setores Estaduais

 

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Setor de Direitos Humanos integra a estrutura executiva do Conselho Organizado Federativo Internacional de Direitos Humanos - COFIDH, atuando como unidade especializada na proteção, promoção e defesa dos direitos humanos em âmbito nacional e estadual, sob supervisão direta, permanente e ininterrupta da GEOENI.

A Coordenação Nacional de Direitos Humanos possui comando interno delegado, permitindo ao Coordenador Nacional e Subcoordenador Nacional dirigir equipes e organizar atividades internas. No entanto, todas as operações, diligências, relatórios, missões e ações institucionais permanecem subordinadas à GEOENI, conforme Portaria nº 001/2025 - COFIDH.

Os Setores Estaduais de Direitos Humanos são unidades operacionais vinculadas à Coordenação Nacional, porém subordinadas diretamente à GEOENI, respeitando a mesma cadeia hierárquica e de supervisão.

 

SUBORDINAÇÃO E AUTONOMIA

O Setor de Direitos Humanos, em suas esferas Nacional e Estaduais, é subordinado integralmente à GEOENI.

Todas as operações, relatórios técnicos, análises, diligências, inspeções e missões devem ser:

  • comunicadas previamente à GEOENI,
  • autorizadas pela GEOENI,
  • supervisionadas por autoridade designada pela GEOENI,
  • e registradas no sistema GEOENI/COFIDH.

A Coordenação Nacional possui autonomia administrativa e operacional interna apenas para:

  • gerenciamento de equipes,
  • divisão de tarefas,
  • planejamento interno,
  • organização de escalas,
  • diretrizes táticas internas.

Nenhuma operação relevante pode ser iniciada, conduzida ou concluída sem registro formal e sem autorização superior da GEOENI.

 

SUPERVISÃO OBRIGATÓRIA DESIGNADA PELA GEOENI

Todas as missões nacionais e estaduais em Direitos Humanos somente podem ocorrer com supervisão oficial designada diretamente pela GEOENI.

A GEOENI indicará formalmente o responsável pela supervisão de cada missão, podendo nomear:

  • um Oficial Supervisor da GEOENI, ou
  • o Coordenador Nacional de Direitos Humanos, ou
  • o Subcoordenador Nacional de Direitos Humanos.

A supervisão designada deve acompanhar integralmente todas as etapas da operação, incluindo:

  • diligências e inspeções;
  • entrevistas com vítimas, testemunhas ou pessoas vulneráveis;
  • visitas a instituições públicas, privadas ou comunitárias;
  • análise de denúncias graves;
  • coleta de evidências e registros;
  • operações conjuntas com outros setores da GEOENI;
  • validação dos relatórios finais.

Sem supervisão designada pela GEOENI, nenhuma operação poderá ocorrer, prosseguir ou ser concluída.

Todos os materiais produzidos, documentos, depoimentos, relatórios, imagens, vídeos, áudios, evidências, são propriedade institucional exclusiva da GEOENI, devendo ser entregues ao Supervisor designado e registrados no sistema GEOENI/COFIDH.

 

ESTRUTURA DE COMANDO - SETOR DE DIREITOS HUMANOS

3.1. Coordenador Nacional de Direitos Humanos

  • É o responsável máximo pela esfera nacional.
  • Dirige e coordena os Setores Estaduais.
  • Supervisiona e orienta as operações nacionais.
  • Executa determinações da GEOENI.
  • Reporta-se diretamente à GEOENI.

3.2. Subcoordenador Nacional de Direitos Humanos

  • Auxilia o Coordenador Nacional em todas as atribuições.
  • Assume o comando na ausência do Coordenador Nacional.
  • Supervisiona e fiscaliza equipes estaduais quando designado.
  • Atua como representante técnico da Coordenação Nacional.

3.3. Setores Estaduais de Direitos Humanos

Compostos por:

  • Coordenador Estadual
  • Subcoordenador Estadual
  • Equipes Operacionais e Administrativas

Os Estados executam missões locais, mas respondem exclusivamente à GEOENI, por meio da Coordenação Nacional.

3.4. Equipes Operacionais

Podem incluir:

  • Agentes de Direitos Humanos
  • Analistas de Direitos Humanos
  • Assistentes Sociais
  • Psicólogos
  • Técnicos de Campo
  • Equipe Administrativa

Subordinação:

  • Hierarquicamente ao Coordenador Estadual;
  • Funcionalmente ao Coordenador Nacional;
  • Institucionalmente à GEOENI.

 

FINALIDADE

O Setor de Direitos Humanos tem como finalidades:

  • Garantir proteção, promoção e defesa dos direitos humanos;
  • Prestar apoio a vítimas de violações;
  • Realizar diligências, inspeções e análises técnicas;
  • Atuar em emergências sociais, humanitárias ou institucionais;
  • Elaborar relatórios, laudos e pareceres oficiais;
  • Integrar operações estratégicas da GEOENI;
  • Monitorar denúncias e situações de risco humano.

 

PRINCÍPIOS NORTEADORES

  • Legalidade e observância das normas e tratados de direitos humanos;
  • Ética, transparência e imparcialidade;
  • Sigilo, confidencialidade e proteção de informações sensíveis;
  • Neutralidade técnica e responsabilidade institucional;
  • Dignidade humana como valor máximo;
  • Disciplina funcional e rigor profissional.

 

COMPETÊNCIAS

6.1. Comando e Gestão Interna

  • Direção do setor e supervisão de equipes;
  • Distribuição de recursos;
  • Planejamento interno;
  • Escalas e atividades;
  • Garantia de disciplina e conduta ética.

6.2. Apoio Operacional

  • Atendimento a vítimas e grupos vulneráveis;
  • Triagem e análise de denúncias;
  • Inspeções e diligências técnicas;
  • Ações humanitárias;
  • Operações conjuntas com outros setores.

6.3. Prestação de Contas

  • Relatórios obrigatórios à GEOENI;
  • Registro de operações no sistema GEOENI/COFIDH;
  • Entrega imediata de evidências ao Supervisor designado;
  • Confidencialidade e integridade dos documentos.

 

RELACIONAMENTO COM O DISQUE DENÚNCIA COFIDH

O Setor de Direitos Humanos é responsável por:

  • Atendimento e escuta especializada das denúncias;
  • Avaliação de risco e vulnerabilidade;
  • Encaminhamentos emergenciais;
  • Produção de pareceres para a GEOENI;
  • Atuação conjunta com Setor Social, Setor Ambiental ou outros setores quando necessário.

 

QUALIFICAÇÕES E REQUISITOS

Coordenador Nacional

  • Formação superior em Direitos Humanos, Direito, Serviço Social, Psicologia, Sociologia, Políticas Públicas ou correlatas;
  • Pós-graduação desejável;
  • Experiência de 5-10 anos em gestão, coordenação e operações de campo.

Subcoordenador Nacional

  • Formação superior em áreas sociais ou jurídicas;
  • Experiência de 3-10 anos em operações sociais ou humanitárias;
  • Competências em liderança, análise e mediação.

Equipes Operacionais

  • Formação variada em áreas humanas ou sociais;
  • Experiência em campo, atendimento, inspeções ou análises;
  • Capacitação obrigatória em ética, sigilo e direitos humanos.

 

DISCIPLINA, SIGILO E RESPONSABILIDADE

  • Todos os membros devem assinar Termo de Sigilo GEOENI/COFIDH.
  • Condutas devem seguir rigor técnico, ética e neutralidade institucional.
  • Violações implicam sanções administrativas e operacionais aplicadas pela GEOENI.
  • A obediência à supervisão designada é obrigatória.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

O Setor de Direitos Humanos, em níveis Nacional e Estaduais, integra a estrutura executiva da Base Internacional de Direitos Humanos - COFIDH, operando com comando interno, mas subordinação total, permanente e ininterrupta à GEOENI, à qual deve prestar contas de todas as operações, ações, relatórios e missões.

A GEOENI é a autoridade máxima responsável por autorizar, supervisionar e validar todas as atividades do Setor de Direitos Humanos.

 

 

 

Sede Administrativa:

Base Internacional de Direitos Humanos – COFIDH / International Human Rights Base - COFIDH
Avenida Jerônimo Monteiro, nº 490, Edifício Ouro Verde, Sala 803
Centro – Vitória / Espírito Santo – CEP: 29.010-002 / Brasil Brasil